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É proibida a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida alcóolica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade.
Lei Estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, artigo 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Para informar o descumprimento da lei, ligue 0800 771 3541 ou acesse www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br
Placa em Alumino luxo 1 mm espessura
20 cm de altura x 25 cm de largura
Obrigatório para todos estabelecimentos comerciais que vendem bebida Álcoolica.
Bebida alcoólica pode causar dependência química e, em excesso, provoca graves males à saúde.