Disponibilidade: Em Estoque.
<h1>Placa de Sinalização para Elevadores<h1>
Material: Alumínio
Tamanho: 18x15cm
Dizer: AVISO AOS PASSAGEIROS
Lei 9502/97 | Lei nº 9.502, de 11 de Março de 1997 de São Paulo Artigo 1º - Os prédios comerciais, edifícios de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, ficam obrigados a fixar junto às portas externas desses equipamentos plaquetas de advertência aos usuários, com os seguintes dizeres: "Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra - se parado neste andar."
Artigo 2º - A não observância do disposto na presente lei ensejará a aplicação de multas aos infratores.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, inclusive fixando os valores das multas a que se refere o artigo anterior.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.